A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Assim, a partir de 2010 a entrega do Quadro de Pessoal, Relatório SHST e Balanço Social passam a estar integradas no relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa ( Relatório Único)
Porém, entidade pode entregar o Quadro de Pessoal, o Relatório de SHST e o Balanço Social de anos anteriores, devendo para o efeito escolher umas das opções: